Os termos de uso visa esclarecer as condições de uso de nosso sistema.
Leia atentamente os termos de uso.

TERMOS DE USO DO SISTEMA  DE ADESÃO    

 

Pelo presente instrumento, cuja contratada é J R B CONSULTORIA E ASSOSSORIA EIRELI-MEPESSOA JURIDICA INSCRITA NO CNPJ sob nº 29.254.416/0001-18, estabelecida a Rua São Benedito nº 381  - Lixeira, Sala -1  Cuiabá- MT., titular do site   alimento e negocio.com,  com razão social, que entabulou parceria com  C L DO NASCIMENTO  com nome fantasia de “CESTA DE OURO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.818.559/0001,  estabelecida a Av. Tem. Cel. Duarte 172 Centro Cuiabá – MT.,  representada pelo seus proprietário CESAR LIMA DO NASCIMENTO,  denominado CONTRATADO e de outro lado como contratante, doravante denominado “cliente, ou  participante do sistema de compra “on line”, firmam o quanto segue:

 

1.  O conteúdo do presente termo visa disponibilizar ao cliente, os direitos previstos neste manual de negócios, mediante clausulas, de doação de valores, por meio de bonificações, gratificando a clientes que efetuarem indicações de outros clientes que consumirem no sistema, e ,como agradecimento,  sobre um mínimo de pessoas que se mantenham fieis e  que efetuem as compras ou adesão mediante pagamento de seus pedidos e mensalidades, ou seja,    àqueles que  mantenham-se de acordo com os regulamentos dos termos ora propostos e assinado digitalmente, oferecendo ao participante do sistema de compras, a possibilidade de  efetuar suas compras com descontos no site ou na rede credenciada,    gratificações essas que podem ser  entregues mediante a bonificação, ou  premiações, aos participantes pelo sistema de Marketing Multi Nível.

 

2.  Sendo assim, caso o cliente discorde das regras de desconto mediante entrega de bonificação mediante indicação de novos  clientes, poderá abdicar ao direito, pela ausência de compras, ausência de pagamento de mensalidades, ausência de indicações de outros clientes, ou pela  permissão de simples exclusão do sistema no prazo de 60 dias, o que ocorre de forma automática com sua inércia.

 

3.  Não cumprindo-se os requisitos desse termo, NÃO HAVERÁ  reembolsos de bonificação por indicações e consumo, e as gratificações serão pagas somente na forma prevista neste  termo com assinatura “on line”, que se estabelece na forma da Legislação comercial vigente.

 

4.  Por se tratar de uma forma de promoção de vendas e de convênios e  um meio para divisão do lucro sobre o preço de produtos e descontos nos serviços oferecidos por terceiros, os quais mantém suas próprias tabelas, as gratificações ou bonificações são de propriedade da doadora, que, tem o direito de administrar os seus recursos doando-os para quem se enquadrar nos requisitos desta proposta.

 

1 – DA EMPRESA

 

5.  O objetivo da empresa contratada é proporcionar uma forma solidária de divulgação dos meios criados por ela em seus sistema para implementação de uma maior carteira de clientes, e conveniados, anunciando seus produtos e serviços e a possibilidade de aquisição e recebimento de descontos por gratificações e bonificações oriundas da continuidade na prestação de serviços e na compra de  kits e outros produtos e serviços na rede conveniada, produtos, ou cestas apresentadas no sistema, com possibilidade de oferecer satisfação pessoal, saúde acessível, alimentícia, financeira, e equilíbrio social. 

 

6.  Buscamos criar uma empresa que efetue vendas on line, seguindo critérios de qualidade, podendo oferecer aos clientes e participantes, além do desconto, possibilidade de participação nos resultados através da mudança do habito de consumo, perante a concorrência convencional.

 

7.  A ideia proposta é fidelizar uma carteira de clientes e consumidores, que, ao indicar novos amigos e clientes, recebam uma gratificação significativa pela atitude, até então não premiada e nem agradecida pelo mercado.

 

8.  A empresa estará se empenhando em realizar parcerias por meio de convênios, que deverão atender, de acordo com o desconto oferecido por cada entidade empresarial ou profissional autônomo, os descontos que estarão sendo disponibilizados por meio de contratos previamente assinados junto a esta empresa parceira,  a qual optará pelos atendimentos com descontos aos finais de semana e feriados, nos casos de emergência;

 

9.  Neste caso especifico de parceria com  a rede comercial, médica ou profissionais, os pagamentos serão feitos diretamente  àqueles,  e esta empresa apenas terá direito as mensalidades de manutenção do cartão de descontos na forma contratada, e a exigir a adimplência e a pontualidade.

10.   Com isso ficam cientes os clientes que os descontos serão estabelecidos apenas para administração das informações pela MARCA  da empresa CESTA DE OURO, que nenhuma responsabilidade terá sobre os pagamentos junto aos parceiros, os quais poderão ser feitos na forma exigidas por eles, desde que respeitados os descontos contratados.

 

  1. O cliente poderá valer-se de seu direito de consumidor para garantir-se do desconto na proporção que fora contratada por essa empresa CESTA DE OURO, com o PARCEIRO ou CONVENIADO,  e buscar seus direitos se assim o entender, cabendo a esta empresa, caso se sita prejudicada, o direito de regresso na forma da lei. 
  2. Ainda fica ciente o cliente que somente serão abertos convênios ou parcerias em cidades após ter, no mínimo 10 cadastros ativos,  para que seja iniciada a demanda para os conveniados, exigência que se faz para que não ocorra a perda da parceria e nem a desistência dos clientes, que estão  certos desse regulamento.  

 

2 - CADASTRO E FUNCIONAMENTO

 

  1. Através de um cadastro no sistema o contratante, se habilitará  a aquisição do material  e acesso as informações de uma área restrita, que é conhecida como escritório virtual, passando a obter  um mini site  que vem a ser uma  espécie de  franquia,  ou um BACK OFICE.
  2. O valor para   adesão ou aquisição do direito de  acesso, é de R$  100,00( cem reais), mediante prévio cadastro,pago juntamente com a primeira prestação de mensalidade,  que será pago mediante emissão de um boleto bancário, disponibilizado pelo sistema.
  3. Haverá, no entanto, para cada indicação de novo cliente ao sistema, uma bonificação, por nível, que pode ser através de um único nível, ou vários níveis,  quanto aos valores  extraídos da adesão,  além de bonificação do consumo e mensalidade regular, enquanto o consumidor indicado estiver ativo e consumindo.   
  4. Parágrafo primeiro. Esse escritório virtual, ou BACK OFICE, será liberado  após pagamento do boleto, o qual  dará direito ao cliente de gerenciar suas compras mensais e extratos de  gratificações e , ou , bonificações mensais,
  5. Parágrafo segundo .  Ainda, após o pagamento do boleto de adesão,  terá acesso às artes gráficas on-line, materiais de divulgação e informações sobre cursos de treinamentos técnicos os quais estarão disponíveis enquanto o participante estiver ativo no sistema, inclusive as alterações que, igualmente, será “on line”.
  6. Parágrafo  terceiro. Após o pagamento da adesão e com o acesso ao Escritório Virtual, será liberado mensalmente um boleto no valor estabelecido no produto, ou serviço oferecido e , no caso da cesta de alimentos, de R$ 200,00 (duzentos  reais)+ o valor do frete convencionado no sistemas o qual será fixado por média, de acordo com a região de cada cliente, sendo que o valor  acima  é fixado referente ao consumo do mês de vencimento do boleto.
  7. Parágrafo quarto. O cliente poderá escolher entre efetuar o pagamento da adesão em separado, enquanto disponível pelo prazo deste contrato, no sistema, e depois efetuar o pagamento do kit de consumo, ou  também poderá efetuar um pagamento único no valor da adesão e o primeiro  kit, ou serviços de consumo até o dia 15 de cada mês.
  8. Parágrafo quinto.  O cliente terá a faculdade de  desenvolver a sua rede por indicações,  ou seja indicação mediante o cadastramento de novos clientes ou  consumidores  e efetuar o acompanhamento da sua rede para, com esse exercício, passar a auferir, ou ganhar bônus pelos consumos feito pelos novos clientes cadastrados por ele e pelas pessoas que foram indicadas em sua rede , até o limite pré estabelecido no sistema.
  9. Parágrafo sexto. Para facilitar a divulgação pela indicação de novos clientes, a contratada,  disponibilizará materiais extras de divulgação, tais como impressos, caderno de marketing, brindes, materiais promocionais, os quais poderão ser adquiridos na loja virtual posta a sua disposição.
  10. Parágrafo sétimo.  A empresa não será responsável por material  estranho a sua fabricação,  e que não estejam na sua pagina de acesso, não autorizando, desde já, a produção desta isoladamente ou conjunta com outras empresas ou outros produtos que não sejam  de divulgação autorizada pela empresa e constante de seu portfólio.
  11. Parágrafo oitavo. A área restrita ou escritório virtual, será o meio oficial de comunicação aos contratantes, sendo de extrema relevância o acompanhamento das mensagens ou postagens lançadas na área restrita de cada cliente, a qual ficará disponível  para que as duvidas sejam solucionadas.

3    – OS  PRODUTOS

3.1     - KITS  - ALIMENTAÇÃO  e  LIMPEZA

  1. Inicialmente, a empresa disponibilizara cinco modalidades de kits, e mais um cartão de desconto buscando satisfazer as necessidades em suas escolhas, porém, procura estabelecer uma janela de compras de produtos promocionais, ou onde o contratante possa montar sua própria cesta, ou efetuar compras antecipadas, para entrega posterior, estas sem a garantia da marca , mas com qualidade equivalente.

Parágrafo primeiro. Repita-se que cada  KIT terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e será  reajustado de acordo com as alterações do mercado,  podendo ser exercido o direito de adequação dos valores pela empresa sempre que verificar a necessidade dessas atualizações.

Parágrafo segundo.  Todos os reajustes, para maior ou promocionais, serão previamente informados na área  restrita do cliente, mediante um comunicado com 30 dias de antecedência,  porém,  antes da efetivação da compra, bem como poderão ser previamente visualizados nos catálogos, no site, ou mídias  que forem disponibilizadas aos clientes.

Parágrafo terceiro.  A proposta da empresa é apresentar os melhores produtos do mercado, e  reserva-se, ainda,  o direito de, em caso de aumento de preços devido a inflação, repassar estes valores adicionais  ou descontos aos  KITs, após comunicado previamente.  

Parágrafo quarto.  terá acesso aos benefícios do cartão cesta de ouro mais saúde, os clientes que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento da adesão e do consumo mensal, ou seja manutenção do combo ou do cartão isolado, sendo conferido essa exatidão no seu escritório virtual.

Parágrafo quinto.  pela presente clausula, fica desautorizado o estabelecimento conveniado a prestar atendimento ou auxilio de desconto, ou atendimento  médico e laboratorial, mediante o uso indevido, do cartão de desconto, entendendo-se este pelo descumprimento do pagamento, conforme previsto no parágrafo quarto.

Parágrafo sexto. Somente terá acesso ao convenio médico e laboratorial e auxilio como indenização para despesa funerária, sendo este disponibilizado somente após a apólice pela seguradora e pela SUSEP o autorizar e em contato direto com a seguradora, mediante sistema de informações por ela prestadas, devendo o cliente que estiver com a requisição de autorização   autorizada pela ativação junto a empresa CESTA DE OURO MAIS SAUDE., após conferencia de sua pontualidade com pagamento de mensalidade.

 

4    - SERVIÇOS

 

4.1     Kit - CARTÃO DE  DESCONTO MAIS SAÚDE   -  COMO FUNCIONAM OS GANHOS

 

  1. O sistema é bem simples e ágil, pois procuramos aqui que você tenha sucesso ao mais rápido possível e não com alguns anos como nos MMN atuais.

 

  1. Ao se tornar um franqueado CESTA DE OURO + SAUDE , você está autorizado a distribuir o Sistema da empresa WWW.ALIMENTOENEGOCIO.COM. e WWW.CESTADEOURO.COM ,  a efetuar INDICAÇÃO E INCLUSÃO automática de franqueados através do  sistema Online de Clientes.

 

  1. Lembre-se que o ganho direto, quanto a apresentação e cadastramento para consumo da pessoa indicada, é importante sim, mas não tanto valor quanto conseguir indicar e ter a manutenção garantida para o resto da vida!

 

  1. 28.               O franqueado indicado sempre repassa a CESTA DE OURO + SAUDE, a adesão e escolhe no cadastramento(termos de uso) e na loja virtual  manutenção o plano mensal para a manutenção de seu programa, de acordo com o Cartão em vigor os quais terrão os seguintes custos: PLANOS PESSOAIS:

 

 

  1. a.   Parágrafo a) - Planos oferecidos – Serão  compostos de  taxa de  ADESÃO  PARA TODOS OS PLANOS, pelo valor de   R$ 49,99.
  2. b.   Parágrafo   b)  -  A  primeira  despesa do cliente será o pagamento da taxa de adesão de R$ 49,90 mais(adicionado ao valor da 1ª mensalidade) o valor do plano escolhido abaixo. Escolhendo  de acordo com o plano  as parcelas da seguinte forma:

Plano individual sem funeral R$ 19,90

Plano individual  com  indenização Funeral 29,90

Plano Familiar  com indenização Funeral R$ 38,40   ( limite de idade até os 50 anos)

Plano familiar com Indenização Funeral  R$ 48,20  ( limite de idade até dos 51 os 64 anos)

Plano familiar  com Indenização Funeral R$  65,00  ( limite de idade  dos 65 até os 70 anos)

Cartão EXPRESSO CARD R$ 42,00 ( recarregável)   ( com três cargas)

cartão EXPRESSO CARD  tem o valor da carga individual R$ 14,00 ( recarregável pelo sistema WWW.CESTADEOURO.COM)

 

  1. PLANO EMPRESARIAL - parcelas R$ 15,20 mensais ( mês antecipado) por colaborador completo LIMITADO para O casal e extensivo a demais dependentes apenas para descontos na rede credenciada.
  2. Cada dependente inserido na apólice de seguro funeral e vida terá o custo extra de R$ 5,00 mensal, contratos com validade de 12 meses.
  3. Até que se completem os membros indicados como dependente no termo de uso, respeitar-se-á as regras do Seguro escolhido e da SUSEP, quanto ao limite de idade máxima de (entenda-se 70 anos incompletos idade limite 69 anos e 12 meses), pela plataforma e verifica e a se cadastrar indica que  concorda que  a movimentação do excedente do que é direito da administração do site, é o bônus direto dele em seu extrato analítico, que somente poderá ser movimentado se aderir ao programa de indicação com no mínimo 5(cinco) indicados diretos e em dia, ou seja, ativos.
  4. A empresa CESTA DE OURO, terá a faculdade de escolher o plano que melhor se adapte a necessidade de seu cliente, o qual terá uma carência de 120 dias para que seja incluído na apólice de seguradora escolhida para o plano funeral,  ou indenizações, por morte acidental , ou invalidez total e permanente.
  5. A qual escolherá a Seguradora  de acordo com a oferta,  autorizando, desde já a segunda opção, com premiações menores, de acordo com a posterior  adimplência do cliente no prazo de carência.
  6. Caso o cliente apresente inadimplência na primeira ou segunda parcelas, será concedido carência de 60 dias, onde, não regularizada, ocasionará a exclusão do cadastro bem como o cancelamento  da obrigação de encaminhamento da apólice, bem como a parda dos direitos a gratificação ou bonificações do sistema.   

 

5. AGORA SE INICIAM  AS BONIFICAÇÕES.

 

  1. Quando ele se franqueou e pagou os valores da franquia, a empresa passa a pagar ao indicador uma bonificação desse valor em seu sistema, e daí sucessivamente de acordo coma tabela, bonificando até o décimo nível, o consumo, podendo ser verificada em sua plataforma ou mini-franquia.

 

  1. Nessa plataforma que ele repassou o valor escolhido na loja virtual ou no seu cadastro, na CESTA DE OURO+SAUDE/ABUS, será, bonificado como gratidão,  um valor  constante na nossa tabela  para ele de acordo com seu nível no MMN, que poderá ser sua renda extra.

 

  1. Essa plataforma no próximo mês gera uma manutenção para os meses seguintes, até o décimo nível onde o franqueado tem direito a uma gratificação ou bônus, em valor ou porcentagem referente ao seu nível no MMN.

 

  1. Lembrando que esse pagamento é todo mês, mas depende que o cliente pague a sua mensalidade e que o franqueado esteja em dia, pontualmente com a o seu consumo de manutenção mensal, tendo, no mínimo 5(cinco) indicados diretos, assim considerados, fruto de sua própria indicação e não o derramamento de terceiros.

 

  1. Caso ele pague algum pacote de manutenção, que pode ser trimestral, semestral ou anual( pacotes que serão estudados de acordo com a oscilação do mercado e crescimento da empresa), o franqueado já recebe sua bonificação relativa ao valor do pacote pago desde que confirmado o pagamento e ativado o deposito mensal.

 

  1. Já o franqueado tendo membros em sua rede, ele já ganha bonificações relativas ao seu nível, das plataformas ativadas e das manutenções pagas, ou seja, aumentando o ganho pela movimentação mensal e o ganho contínuo das manutenções.

 

  1. Importante frisar que o ganho da manutenção é acumulativo, ou seja, sempre aumenta de acordo com sua produção e de sua rede.

 

  1. O franqueado ao atingir um certo nível no plano de marketing, que será explicado a seguir, também começa ganhar uma bonificação sobre os royalties pagos pelos franqueados de sua rede.

 

  1. Poderá também o franqueado ter em seu sistema uma bonificação pelos cadastramentos de empresas conveniadas, mediante prévio ajuste e divulgação no sistema, para fins de receber os royalties, pelo sistema de consumo efetuado nesses conveniados. 

 

 

5       - COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES  E ALCANÇAR DESCONTOS COM BONIFICAÇÕES SOBRE O CARTAO DE DESCONTO CESTA DE OURO MAIS SAUDE

 

                                        i.    Os ganhos de bonificação são dentro dos valores indicados no contrato, INCLUSIVE, quanto ao plano de liderança;

 

                                       ii.     O plano de Cartão de descontos de saúde seguirão os cálculos apresentados no momento do marketing e da contratação, que poderá sofrer alteração mensal, trimestral ou semestral de acordo com a variação mercadológica:

 

 

  1. Fica a empresa CESTA DE OURO + SAUDE, comunicar com antecedência mínima de 30 dias ou um ciclo, a alteração nos preços de modo a ajustá-lo no valor do mercado, ou segundo critério de fiscalização  dos  consumidores.
  2. A CESTA DE OURO + SAUDE,  estará livre pra lançar promoções e reduzir preços, caso entenda necessárias à evolução de sua carteira de clientes indicados,  ajustando a bonificação de acordo com cada valor estabelecido.   

7 - COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES, E ALCANÇAR OS DESCONTOS COM  BONIFICAÇÕES DOS CARTOES DE SAUDE:

  1. Cada contratante terá direito a participação de indicação  de um numero dependentes em cada plano que fora criado, e de acordo com a disposição dos cadastrados na rede, a qual é variavel em quantidade de clientes e em valores,  caso esta não esteja completamente fechada ou com os pagamentos regulares da seguinte forma:

 

  1. BONIFICAÇOES DO PLANO FAMILIAR:

VALOR  DA MENSALIDADE = PLANOS FAMILIARES ,

  1. a.     R$ 38,40,  R$ 48,20  e  R$ 65,00

 

b.  Possibilidade de BONIFICAÇÕES de CONSUMO OU MANUTENÇÃO DA MENSALIDADE, caso se preencha cada nível com apenas 5 indicações pode se estabelecer da seguinte forma:

 

NIVEL 1 -  R$ 6,00   X 5  = R$ 25,00  

NIVEL 2 - R$ 7,00    X  25 = R$  175,00  

NIVEL 3 - R$ 10,00  X 125 = R$ 1.250,00  

NIVEL 4 - R$ 3,00    X  625 = R$ 1.875,00

NIVEL 5 - R$ 1,00    X  3125 = R$ 3.125,00

NIVEL 6 - R$ 1,00    X  15625 = R$ 15.625,00

NIVEL 7 - R$ 1,00    X  78125 = R$ 156.250,00

NIVEL 8 - R$ 1,00    X  390625 = R$ 390.625,00

 

  1. 48.               BONIFICAÇÕES DO PLANO INDIVIDUAL:

VALOR  DA MENSALIDADE  DO PLANO INDIVIDUAL  , R$ 19,90 ( sem acesso ao auxilio(indenização) funerária) e R$ 29,90, com acesso ao  auxilio funerário> de acordo com a seguradora.

 

  1. Possibilidade de BONIFICAÇÕES de CONSUMO  , caso preencha cada nível com apenas 5 indicações Bônus de mensalidade plano  INDIVIDUAL    sem e com auxilio funerário :

 

5 pessoa     R$    3,00  total  R$  15,00

25 pessoas R$  1,00     total  R$  25,00

125 pessoas R$ 1,00    total  R$ 125,00

625 pessoas R$ 1,00     total  R$ 625,00

3125 pessoas  R$ 1,00 total R$    3125,00

15.625 pessoas R$ 1,00 total  R$  15.625,00

78.125 pessoas R$ 1,00 total R$ 78,125,00

  1. 49.            BONIFICAÇÕES POR INDICAÇÕES DE NOVOS CLIENTES :

 

46.a - Para essas indicações, a contratada esta oferecendo uma gratificação, que pode ser no valor único de R$ 30,00 cada indicação  venda direta em um único nível, ou através de  bonificações por em níveis até o quinto nível, a ser escolhido pelo cliente no ato da adesão no preenchimento do cadastro, por cada contrato confirmado pelo pagamento do boleto bancário no valor indicado no item 2, ou pela confirmação do pagamento que for aberto no sistema.

 

46.b -  Esse pagamento por níveis  será independente, do caso das bonificações, ou gratificações, por compras ou manutenção da mensalidade do cartão e suas renovações mensais.

 

46.C - Fixamos a divisão dos BÔNUS DE INDICAÇÃO, ou BONUS DE CADASTRO para pagamento até o 5º nível, com vigência  da edição de divulgação no mês respectivo a sua validade.

 

  1. 1-NIVEL 5 pessoas  -  10,00 por cada indicação = R$ 50,00  
  2. 2-nível  25 pessoa  -    10,00 por  cada indicação   =  R$ 250,00  
  3. 3-Nível  125 pessoas – 10,00 por cada indicação  =  R$  1.125,00  
  4. 4-nível  625  pessoas -  2,00 por cada indicação  = R$    1.125,00  
  5. 5-nível  3.125  pessoas – 3,00  por cada indicação = R$  9.375,00  

 

  1. Somente terão direito as gratificações pelo consumo, equivalente a tabelas exibidas neste termo, quem estiver rigorosamente em dia com seu consumo do mês e desde que mantenha no mínimo três indicações ativas.

 

8    - FORMAÇÃO DO COMBO COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES, E ALCANÇAR OS DESCONTOS COM BONIFICAÇÕES DOS KITS ALIMENTAÇÃO + CARTÃO DE DESCONTO CESTA DE OURO MAIS SAUDE. 

 

 

48. As bonificações serão pagas ao ser disponibilizado no sistema o direito a aquisição do Combo, ou seja, compra de um kit cesta de alimentos mais, cartão de desconto cesta de ouro mais saúde .

 

 

 

Parágrafo único- Os pagamentos serão feitos mediante preenchimento das regras aqui estabelecidas na clausula D e E.

9    - GRATIFICAÇÃO PELOS LUCROS E RESULTADOS e INDICAÇÕES  - CARTAO check-up- coparticipativo,   

 

a.  A aquisição através do Site, www.cestadeouro.com  garantirá a rede a bonificação por VALES  check-up- coparticipativo,  para o cliente que estiver em dia no sistema com sua mensalidade, e com 5 ( cinco) clientes, com suas indicações ativadas no ciclo mensal, ou para quem  adquirir no mínimo 1(um) evento ou 1(um)crédito ticket check-up coparticipativo, que seguirá critérios de divulgação pelo sistema de marketing multinível.

 

b.  Parágrafo Único - A bonificação pela divulgação por clientes, aquisição por unidade, oferecemos  bonificação por níveis com a divisão do valor de R$ 3,00( três reais), para quem efetuar a compra mensal, comprovada em seu sistema,  até o 6º nível, com vigência da edição de divulgação no mês respectivo a sua validade e no ciclo mensal.

1-NIVEL 5 pessoas  -  0,50 por cada indicação = R$ 2,50       = R$ 2,50

2-nível  25 pessoa  -    0,50 por  cada indicação   =  R$  12,50 = R$   15,00

3-Nível  125 pessoas – 0,50 por cada indicação  =  R$   62,50 = R$   77,50

4-nível  625  pessoas -  0,50 por cada indicação  = R$    312,50 = R$  390,00

5-nível  3.125  pessoas – 0,50 por cada indicação = R$  1.562,50 = 1.952,50

6-nível  15.625  pessoas – 0,50 por cada indicação = R$  7.812,50 = 9.765.00

49.Frise-se que somente terá direito a recebimento de bonificações ou abatimento de seu crédito na compra ou no pagamento de sua mensalidade do cartão, o cliente que estiver em dia, com sua mensalidade, e que tenha no mínimo 5 (cinco) indicados diretos, em dia, em sua rede de indicações, independente do nível que esteja,  sendo considerado renuncia ao direito as bonificações,  o abandono da sua rede pelo não acompanhamento,  não pagamento pontual.

50.   - Além da  gratificação e da divisão de bonificação prevista no item 4, a contratada  proporcionará aos seus, a participação nos lucros e resultados   reconhecendo sua liderança em indicações.

51.  . Alcançando as metas do item 6.1 estabelecidas, o cliente, contratante, que, indicações de outros clientes e estimular seus indicados, conseguir fechar as metas com novas indicações, será oferecido gratificação em forma de bonificação e em forma de premiação por cada cesta consumida e paga em dia no mês do primeiro ao décimo nível de sua rede, dividido entre todos os que alcançarem o mesmo objetivo, e meta, sendo chamado pelo reconhecimento LIDER.  

 

10.  PLANO DE RECONHECIMENTO

 

 

52.  Todos os que perseverarem em indicações e consumo, serão reconhecidos como Lideres, e serão premiados por contribuírem com o crescimento comercial da empresa, da seguinte forma:

 

Sistema de Evolução no MMN da CESTA DE OURO + SAUDE  

 

53.  Na CESTA DE OURO + SAUDE, como em outros sistemas, conforme você vai trazendo mais consumidores para o plano de  marketing, você além de aumentar seus lucros, você também eleva seu nível no sistema conforme eles evoluem também, abrindo um novo leque de bonificações.

 

54.  Nossos sistema de evolução baseia-se em pontos que são gerados quando um novo franqueado entra ou quando uma plataforma é ativada através de adesão ou de consumo.

 

55.  Tanto a entrada do franqueado como a ativação da plataforma gera  1 ponto no plano de marketing.

 

56.  Cada nível pede que um certo número de pontos seja somado para evolução.

 

57.  O período válido para soma dos pontos é de 60 dias para preenchimento da primeira premiação, isto é, se decorridos esse prazo, houver diminuição, o líder perde sua qualificação, pois deixou de efetuar e orientar seus indicados quanto a necessidade de  novas indicações.

 

58.  Após passado 60 dias que este ponto foi somado, caso não tenha  sido agregado a uma evolução, esse ponto é descartado na contagem evolutiva. Devido a alteração e movimentação do mmn, e da rede que precisa ser trabalhada e atualizada.

 

59.  Os pontos totais são somados de seus pontos pessoais, como também os pontos gerados pela sua rede.

 

11.VEJA ABAIXO NECESSÁRIOS PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS PARA ESSAS EVOLUÇÕES:

 

11-a  PLANO DE CARREIRA PARA OS  CARTÕES  e as CESTA DE OURO.

 

60.  Um consumidor com 25 indicações ( diretas ou indiretas) que equivale com 25 pontos no segundo nível fechado somados em 60 dias, ele passa para o nível de  LÍDER DE EQUIPE, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.

a.  a-1 esse é O LÍDER RUBI

 

61.  O líder Executivo,  será reconhecido quando alcançar o total de 125 pontos ou pessoas em sua rede, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.

a.  b-1 Esse é o LÍDER ESMERALDA

 

62.  O líder EXECUTIVO SENIOR, será reconhecido quando alcançar o total de 625 pontos ou pessoas em sua rede receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.

a.  c-1 -  Esse pé o LÍDER SAFIRA , será oferecida uma viagem, cujo destino e prazo de validade, estarão a ser apresentadas oportunamente, e hospedagem em um resort.

 

 

63.  −O consumidor passa a ser considerado LIDER PRIME quando tiver com o quinto nível fechado completamente, e com todos os consumidores pagando, ou com 3125 pessoas consumindo regularmente, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de Brasil . 

a.  D.a) ao líder PRIME – reconhecido como LIDER DIAMANTE  que ganhará uma MOTO Honda 160, zero kilômetro. 

 

64.  −O LIDER MASTER – o LÍDER OURO será assim considerado quando tiver  um ID , completamente fechado no sexto nível,  com  15625 pontos, ou consumidores cadastrados em regular consumo, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de Brasil .

 

a.  E.a)  ao Líder MASTER, O LIDER  OURO  estará sendo oferecida um  veiculo NISSAN  VERSA , zero kilômetro. 

 

65.  O LIDER EXCELSIOR será reconhecido quando  houve  um ID  completamente fechado no sétimo nível ou seja com 78.125 pontos, ou   consumidores , dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência,  entre todos do mesmo nível em todo Brasil.

                                        i.    F.a)  ao líder EXCELSIOR – LÍDER OURO BRANCO  será oferecido um veiculo SANTA FÉ, HYUNDAI, zero km;

66.  Os prêmios acima serão concedidos apenas aos que  estiverem no cumprimento da meta com a indicação ao consumo dos cartões , COMBO OU KIT CESTA BASICA,   poderão ser alterado de acordo com a disponibilidade no mercado, e condições de aquisição, devendo ser comunicado o interessado previamente.

67.  Os referidos bens poderão ser adquiridos de forma financiada, ficando sob a responsabilidade da empresa a quitação no prazo de até 2 anos( dois anos, ou até vinte e quatro meses) garantindo o usufruto para o  beneficiado até a quitação, quando, então incorporará seu patrimônio pessoal e declaração de imposto de rendas.

68.  A todos os clientes e aos que  forem reconhecidos como lideres será oferecido: participar por livre adesão, e por sua própria conta o pagamento de custas as despesas, de cursos  Intensivos de liderança e inteligência emocional.

 

69.7- EMISSÃO DE BOLETOS COM VALORES PARA  CONSUMO DE PRODUTOS

70.  Dispõe sobre o pagamento dos consumos e utilização dos bônus.

71.  Parágrafo primeiro. Os pagamentos deverão ser feito através de boleto bancário (disponível no Escritório Virtual logo após o cadastramento), com vencimento de 2 (dois) dias após a data do cadastro, ou de acordo com a liberação do sistema bancário, valido para o pagamento até o dia 15,  sendo que o primeiro já inclui a adesão e o consumo no valor total escolhido pelos cartões, e se for o kit  alimentação,  mais o frete da região .

72.  Parágrafo segundo. O valor do Consumo Mensal da cesta de alimentos será R$ 200,00(duzentos reais) e se for o combo será 265 mais o frete da região do cadastro. Todos os meses serão disponibilizados no escritório virtual de cada cliente um novo boleto no valor do KIT mensal acrescido do frete de acordo com a região de entrega, que poderá ser pago em qualquer banco até dia 15 de cada mês, impreterivelmente. Caso o cliente não visualize o boleto por algum motivo, é de inteira responsabilidade do cliente entrar em contato com a empresa para regularização antes do prazo de vencimento. A empresa não se responsabilizará pelo envio da encomenda, se o frete for escolhido de forma errada no sistema, que dispõe de forma clara a modalidade acrescida (Cuiabá e Várzea Grande o valor  R$ 10,00 e interior e outros estados R$ 45,00).

73.  Parágrafo terceiro. Somente o consumo mensal e o frete poderá ser pago com gratificações  acumuladas, desde que o montante acumulado havido pelo cliente seja igual ou maior que o valor do KIT + frete, esta opção ficará disponível no escritório virtual entre os dias 1 e 5 de cada mês. O cliente  não utilizando os bônus para desconto do consumo mensal, terá o valor depositado, na conta bancária indicada no momento do seu cadastro, desde que indique o PIS, para recolhimento do Imposto devido.

74.  Parágrafo quarto. Consumos extras. Caso o cliente   queira solicitar consumos extras, sendo limitado a 3 (três) KITS extras/mês, para pronta entrega no primeiro mês subseqüente, deverá emitir um boleto extra em seu próprio Escritório Virtual, até o dia 20 de cada mês, desde que já esteja com seu consumo mensal pago e compensado.

75.  Parágrafo quinto. O valor do KIT extra será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mais frete de acordo com a região de entrega.

76.  Parágrafo sexto. Essa compra de KITS extras e a compra programada não serão distribuídas na rede, e nem comissionadas,  a qual não  visa remunerar o cliente, mas apenas as cestas de consumo convencionada, pois tais kits extras estarão sendo oferecidas com valor menor, a fim de suprir as necessidades complementares do consumidor. O prazo de entrega seguirá o prazo da cesta de consumo convencional.

 

12.– PEDIDOS, ENTREGAS E A COMPRA PROGRAMADA

 

77.  A contratada, CESTA DE OURO, prevendo situações de clientes que pretendem efetuar compra  de  produtos e alimentos de forma programada, para suprir suas necessidades em eventos, aniversários, festas  ou outros interesses particulares, disponibilizou, no sistema, uma janela onde, através de pedido especifico, será oportunizado realizar a compra  antecipada, seguindo os seguintes critérios:

 

 

1º - terá direito a compra programada, com a escolha de um ou mais kits, nº  1 a 5,  todo o cliente que estiver com seu consumo em dia e desde que se mantenha  com   indicações na sua  rede de consumidores, durante o ciclo,  programando sua aquisição para o prazo de  60 dias a 90 dias;  Alteração feita em 03/03/2017:  

 

  1. O VALOR MINIMO É DE  3 (três) KITS (R$200,00)  E O MAXIMO DE 10(dez) KITS(R$2.000,00), (mais a taxa de entrega.)
  2. VOCE  RECEBERÁ R$ 20,00( vinte reais) POR KIT PROGRAMADO EM SUA CONTA BANCÁRIA.
  3. O PRAZO MINIMO PARA A COMPRA PROGRAMADA SERÁ DE 60 DIAS E O MAXIMO SERÁ DE 90 DIAS ( QUANDO SERÁ ENTREGUE SEU KIT) .
  4. O KIT, será escolhido no campo da compra, em  observação.
  5.  O PRAZO , você estabelece no campo a compra em observação.

(OBS. SOMENTE PODERA EFETUAR A COMPRA PROGRAMADA QUEM ESTIVER EM DIA COM SUA ADESÃO E CONSUMO MENSAL.)

 

Parágrafo único – fica estabelecido que,  além da escolha de seu Kit mensal, cujo consumo interessa ao desempenho de sua rede de consumidores, a(s) próxima(s) cesta escolhida como “cesta programada” é que será contada para fins de compra programada  em interesse particular.

2º  - O limite de compras programadas, fica estabelecidos em três  3(três) cestas no mínimo  e  10 ( dez) cestas no Maximo, por consumidor,  que serão confirmadas mediante pagamento antecipado, os quais deverão  ser feito no prazo  previsto entre dia 25 a dia 15 do ciclo(mês vigente e mês seguinte) mediante comprovação de compensação no sistema bancário;

3º - Por se tratar de consumo de produtos, cuja disponibilidade e qualidade depende, depende de sazonalidade do mercado, a remessa do produto será  garantida com a qualidade demonstrada no Banco de Dados da empresa até o prazo antecedente de 30 dias antecedentes a entrega.

4º - poderá ocorrer a troca da cesta com a antecedência de 30 dias da entrega (confirmando no SITE WWW.alimentoenegocio.com), tendo em vista a necessidade de preparo e atualização do estoque para servir ao consumidor.

5º - no prazo estabelecido  enquanto  houver espera  do prazo para previsão de entrega, a empresa CESTA DE OURO, estará bonificando, a fim de evitar enriquecimento sem causa,  o valor da compra na importância de R$ 20,00( vinte reais) ao mês, a contar de trinta dias do primeiro encerramento do ciclo do pagamento, com data pré-definida para recebimento das cestas, e restituição dos valores das bonificações, mediante deposito  na conta corrente do cliente,  deduzindo o frete os impostos e tributos  de praxe.

6º por se tratar de compra pessoal, além do pedido de consumo regular já realizado, a compra programada não estará sendo  distribuída no comissionamento da rede,  de modo a impedir especulações  sobre a compra particular,  cujo investimento passará pelo sigilo, caso o consumidor requeira.

7º Trata-se, também esse sigilo, de informação que o consumidor deverá prestar  de forma expressa,  visando proteger, surpresas familiares, presentes que queira ofertar, por ser o único com acesso ao seu escritório virtual.

8º Em hipótese alguma, o valor  da compra antecipada será restituído em  forma de moeda corrente, pois o que se adquire  será entregue nos termos dos parágrafos  2º e 3º , ou  seja, as cestas compradas serão entregues no prazo previsto e escolhido pelo consumidor,  cujo  vencimento será automático.

9º Caso ocorra alteração de preço no mercado, em hipótese alguma a alteração será  motivo de modificação no custo do pedido, devendo a empresa CESTA DE OURO,  arcar com o cumprimento do pedido realizado ou  modificado no prazo estabelecido no item  3º e 4º  deste tópico DA COMPRA PROGRAMADA.

10º Conforme item 7 parágrafo segundo,  ocorrerá o pagamento das cestas, e confirmação de pagamentos pelo sistema bancário,  contudo, o sistema gerará o pedido e a Cesta será produzida para que possa ser entregue num prazo de  10 a 30 dias, ou no domicilio do cliente, onde houver regularidade de entregas, ou no ponto de atendimento , que será informado pelo website.

11º Como é possível a inexatidão de endereços em determinados locais, fica esclarecido que a responsabilidade sobre  o fornecimento do endereço correto nos quais sejam possíveis a entrega é, exclusivamente,  do cliente.

12º Quando for o caso de não haver transporte para determinados  endereços, a empresa limitará a abertura do sistema,  de modo que não será admitido o cadastramento do cliente , para que este não se submeta a situações alheias a integridade de sua moral, e nem  aos interesses da empresa quanto a necessidade de entrega.

 

13. - SUBSTITUIÇAO DE  KITS

78.  É possível a substituição de kits,( com exceção do previsto na  clausula compra programada) por outro desde que não seja concluído o ciclo e nem esteja pago o consumo mensal, pois de cada consumo gera-se um pedido e emite-se uma nota fiscal.

 

14.- PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES

79.  Para o recebimento das bonificações e participação nos lucros e resultados, o consumidor inteligente deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta bancária corrente ou poupança, em seu próprio nome, e em caso de conta conjunta, será aceito somente se o titular do cadastro for o primeiro titular da conta bancária, contudo,  para que se efetue os  pagamentos das bonificações e participação nos resultados, ficam estabelecidas as seguintes regras:

80.  O valor mínimo para saque, inicialmente,  e que poderá ser alterado pela empresa  de acordo com a sua demanda e decisão,  fica estabelecido em R$ 100,00 ( cem reais);

81.  Os bônus gerados mensalmente na rede do cliente, mais valores acumulados (se houver), serão pagos até o 10º dia do mês subseqüente, sendo que os valores serão represados e pagos de uma única vez..

82.  Para o recebimento das bonificações de consumo da sua rede, o cliente deverá estar com seu consumo mensal em dia, sendo que, não havendo consumo no mês, os valores de bônus ficarão bloqueados, e acumulando até que, seguindo as regras, efetue o levantamento.

83.Somente poderá iniciar a receber o bônus o cliente  que tiver, no mínimo, 3 (três) indicados diretos ativos para o combo ou kit alimentações e de 5 ( cinco) indicados diretos ativos para os cartões  de desconto CESTA DE OUTO MAIS SAUDE , e com adesão paga, em sua rede de indicações, independente do nível que esteja,  sendo considerado renúncia ao direito as bonificações,  o abandono da sua rede pelo não acompanhamento,  não pagamento pontual.

84.  Para recebimento das bonificações, o cliente deverá obrigatoriamente informar o seu número do NIT ou PIS, para atendimento da legislação previdenciária e tributária.

85.  Sobre as bonificações pagas, será retido a quota parte de INSS, de acordo com a lei nº 8.212/91 e descontado o valor de R$ 8,00 (oito reais) referente à tarifas bancárias, quando do pagamento das bonificações para outros bancos, exceto às transferências via Banco Itaú.

86.  Caso o cliente  possua bônus à receber, mas não atenda os requisitos acima, quanto ao PIS e NIT, além da regularidade no CPF,  os valores ficarão acumulados até a regularização.

87.  Parágrafo oitavo. No caso de exclusão do sistema o cliente  que tiver bonificação acumulada perderá o direito de receber os valores disponíveis.

 

15.DISPONIBILIZAÇÃO DA  LOJA VIRTUAL

 

88.  Serão criadas regras especificas para as  bonificações da loja virtual não seguirão as bonificações trazidas no presente contrato.

89.  O CLIENTE, terá  acesso a LOJA VIRTUAL para, o pagamento da mensalidade, baixando seu boleto, efetuando a compra de brindes, materiais extras de divulgação, produtos e KITS de consumos extras e compra programada, bem como realizando ali a escolha e aquisição do CHECK UP- Coparticipativo, ou do plano que melhor lhe interesse.

90.  Oportunamente, serão disponibilizados acessos aos produtos a serem  adquiridos na loja virtual,  e de forma individualizada, serão informados da disponibilização de  direito a bonificação e/ou pontuações específicas de acordo com o valor consumido dentro da loja virtual;

 

16.DA PARCERIA CESTA DE OURO+ABUS  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO USUÁRIOS DE SAÚDE.

 

91.  A partir da data de 24/10/2017 fica estabelecida a parceria, POR CONVENIO,  para a divulgação das marcas reunidas CESTA de OURO+ABUS  Associação Brasileira do Usuários de Saúde, com o objetivo de colaboração mutua, regulamentações legais, e apoio aos clientes através de produtos atraentes, que serão implementados após pesquisa de mercado.

 

92.  Essa parceria visa beneficiar clientes para a utilização e aquisição  dos produtos  e divulgação das marcas CESTA de OURO+ABUS  Associação Brasileira do Usuários de Saúde, gerando, inclusive pela CESTA DE OURO, a bonificação pela divulgação dos produtos colocados na loja virtual.

 

93.  Além da colaboração mutua será incluída na loja virtual o cartão - check-up, coparticipativo, de modo a favorecer, inclusive a rede de associados da instituição ABUS  Associação Brasileira do Usuários de Saúde, e estabelecimentos  já  credenciados.

 

 

 

17.  DO CARTÃO  CHECK-UP, EXPRESSO  COPARTICIPATIVO

 

 

 

94.O check-up, coparticipativo, é um produto da CESTA de OURO em convenio com ABUS  Associação Brasileira do Usuários de Saúde, que garante descontos na rede  conveniada, em todo território Nacional, e só poderá ser  usado uma única vez, ou seja um cartão de recarga que deve ser recarregável, sendo o valor estabelecido atualmente por carga R$ 14,00 e o mínimo da carga inicial é de 3( três) cargas  no valor de R$ 42,00;

 

95.  O conveniado está obrigado a garantir os descontos de acordo com o contrato  firmado com o administrador do cartão CESTA DE OURO.

 

96.  Fica o cliente ciente que  o cartão  não deve ser retido pelo credenciado, assim, que estiver completo o atendimento  e concedido o desconto.

 

97.  Igualmente caberá ao cliente informar  a qualidade do atendimento, caso satisfeito ou insatisfeito com  o estabelecimento conveniado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

 

98.  o Cartão check-up, EXPRESSO CARD.  coparticipativo, estará sendo colocado a disposição por duas formas de divulgação:

 

99.  pela venda direta no Site, www.cestadeouro.com  e, 

 

  1.  mediante venda direta ao consumidor,  através de vendedores, ou disponibilizadas por empresas ou  estabelecimentos autorizados, como  entrepostos.

 

  1. Estabelece-se que no sistema de venda direta, a empresa estará  bonificando o cliente  com desconto de 10%( dez por cento)até 50%(cinquenta por cento) para o caso de indicação de novos cliente, ou de indicá-lo, ou transferi-lo, ao portador cadastrado, ou com liberação previa após o  cadastro,  para terceiras pessoas.

 

a.  Parágrafo único;  o preço de lançamento  no dia 02 do mês de janeiro de 2017, ficara estabelecido em R$ 14,00( quatorze reais) podendo ser reajustado de acordo com a necessidade de mercado.

 

18 - TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO

  1. Somente será permitida transferência de cadastro, nos casos de óbito ou invalidez permanente, devidamente comprovada, do titular da rede do consumidor inteligente, será permitida a transferência mediante prévia indicação do nome e CPF do eventual e futuro beneficiário, sendo que este somente poderá dar prosseguimento na rede caso seja de seu interesse, sendo que é de direito da pessoa beneficiária recusar o recebimento dos direitos jurídicos.
  2. A rede individual será extinta e liquidada, no caso de óbito, sendo que os valores de bonificação havidos em caixa serão depositados em favor dos herdeiros, seguindo as disposições e a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil Brasileiro, caso não seja apresentado o habilitante legitimado para substituir  no cadastro,  que deverá ser uma única pessoa, devido a impossibilidade de desmembramento ou partilha da rede de clientes existente.
  3. A transferência de cadastro entre pessoas em situação regular, é terminantemente vedada, de acordo coma natureza jurídica do presente contrato, admitindo-se, apenas, mediante autorização expressa do titular, a utilização do ID.
  4. Para os casos de situações jurídicas  que envolvam os cadastrados,  a CESTA DE OURO se reserva o direito de cumprir as determinações legais mediante justificativa e prestação de contas judiciais.
  5. Fica autorizada a empresa a alterar o cadastro, para impulsionar os recebimentos, fortalecer os lideres, e garantir gratificações aqueles que estão se emprenhando sem proporcionar, prejuízos a qualquer  cliente.

 

18.  EXCLUSÃO DO CADASTRO

 

  1. A inatividade ou a falta de consumo, equiparada a inadimplência, atos de má-fé,  ou a pedido do cliente,  dar-se-á a exclusão no cadastro conforme  o que se estabelece:
  2. Falta de registro de  pagamento da adesão ou do consumo do Escritório Virtual, ou ambos, no inicio de seu cadastramento, o cadastro será excluído após 5  dias do vencimento do boleto.
  3. Será excluído após 2 (dois) meses, mesmo que por inadimplência,  a contar da data de aquisição da primeira adesão  e consumo, sendo que, após a exclusão, o cliente poderá retornar ao sistema mediante a aquisição de um novo Escritório Virtual ou pela aquisição de um cartão CHECK UP – EXPRESSO-  bonificado ou não .
  4. O cliente renuncia expressamente aos direitos, caso não  mantenha, no mínimo, três indicados diretos ativos em sua rede de indicações, independente de nível sendo considerado renuncia ao direito as bonificações, pelo abandono do programa de descontos, e da manutenção ou crescimento da sua rede pelo não acompanhamento, não pagamento pontual de sua própria mensalidade de consumo.
  5. 111.       Neste caso é permitido ao cliente se recadastrar novamente, porém será cadastrado em outra posição ou ID, dentro da rede de seu patrocinador.
  6. O cliente poderá solicitar a exclusão do cadastro   mediante o envio de solicitação via Escritório Virtual, sendo que, após a exclusão, o cliente poderá retornar ao sistema, mediante a aquisição de um novo Escritório Virtual, ou com a aquisição de um novo cartão Expresso – Check Up, quer seja bonificado ou não, o que se identificará com a sua escolha e pagamento da primeira taxa de adesão.

 

19.LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

 

  1. A CESTA DE OURO nome de fantasia de C L DO NASCIMENTO,  atua no segmento de Marketing Multinível, sendo que para o referido setor de atuação são aplicadas as disposições contidas no Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406/02 e legislação esparsa.
  2. Parágrafo primeiro. Dispõe a Lei nº 8.212/91 quanto a obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, sendo repassado à previdência Social, até o limite/teto da previdência.
  3. O desconto previdenciário, é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte (cliente bonificado) ter garantia na aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias.
  4. Dever-se–á verificar o  valor máximo de isenção estipulado na tabela de imposto de renda,  o qual será retido na fonte  do  IR, nos termos do Decreto Lei nº 3.000/99.
  5. Da mesma forma, se torna obrigatório o desconto e a dedução, de forma retida, de qualquer tributo determinado por lei;

 

20.VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS

 

  1. As informações deste contrato tem validade de 30 dias  para adequações, e poderão  ser alteradas de acordo com a legislação vigentes ou utilidade do plano.
  2. Os valores poderão ser reajustados num prazo  de 6 ( seis) meses, caso haja alteração de condições de mercado,  mediante previa notificação de 30 dias no sistema.

21.  SIGILO

 

  1. É de inteira responsabilidade da empresa  CESTA DE OURO manter o sigilo das informações prestadas pelos seus clientes, sendo de igual forma, dever dos clientes manter sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas pela  vendedora, quanto ao negócio, estratégias comerciais, treinamentos entre outros.
  2. Fica vedado, pelo presente acordo comercial, transferir, repassar as informações privilegiadas desta empresa, repassada a clientes e aos lideres,  às outras empresas de Marketing Multinível de mesmo segmento   sendo que poderá responder cível e criminalmente pela prática de uso de informações privilegiadas, podendo ser caracterizado, dependendo da situação, em crime de concorrência desleal, assim previsto na Lei nº 9.279/96 e Lei nº 10.406/02.

 

22.DIREITOS DE IMAGEM

  1.   O cliente contratante ,  isoladamente, ou juntamente com todos os consumidores cadastrados    desde já autorizam de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e veiculação da sua imagem, a título gratuito, quer seja  em qualquer outro meio de divulgação para fins de publicidade sem qualquer limitação de número de inserções e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a empresa entenda como fotos, folders, materiais publicitários, materiais promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema, mídias impressas e alternativas, materiais publicitários institucionais, em veículos próprios, manuais de treinamento, catálogos, internet, site da empresa, ou  outros conveniente a utilização das referidas imagens, desde que dentro dos princípios da boa moral e costumes.

 

23.CONVENIO COM ABUS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE USUÁRIOS A SAUDE.

 

  1. Realizamos um convenio para fins de fiscalização no sistema de divulgação  de serviços na área de saúde, com a ABUS, a qual , por ser entidade filantrópica,  recebera , de cada associado, um valor de R$ 1,00 que assim se manifestar, de acordo com a relação  para fins de sua manutenção mensal. 
  2. A adesão no presente contrato, autoriza a inclusão como associado da ABUS obtendo desta entidade todos os direitos e obrigações, inclusive com a assistência médico hospitalar, serviços e indenizações funerárias que esta  endossar. 
  3. Será mantida uma listagem mensal atualizada para envio a seguradoras e para controle das instituições  parceiras, de modo a demonstrar a legalidade, desta parceria.

 

24. DISPOSIÇÃO  JURIDICAS  FINAIS   

 

  1. Toda e qualquer abordagem pelo participante em indicação de novos consumidores inteligentes, deve ser feita como pessoa física, com caráter personalíssimo, não se passando ou respondendo pela empresa. O  cliente  não é sócio, não é empregado, nem franqueado, nem procurador, nem preposto da CESTA DE OURO  não havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário,  nem vinculo empregatício, beneficiando-se apenas de bônus e gratificações por indicação de novos clientes.
  2. Fica eleito o foro da comarca de Cuiabá, para dirimir qualquer duvida oriunda do presente contrato, que, por mais simples que seja, dispõe de situações de indicações e consumo, formando relações jurídicas.
  3. Fico ciente que a previsão da próxima alteração se dará no dia 01.06.2018, e Caso não seja alterada prevalecerá a que esta em vigor, devendo ser acessado o site para dirimir duvidas e oferecer sugestões, caso não ocorra a alteração prevalece os termos da presente e que a presente alteração elucidativa foi feita em 01/03/2018, incluída no site em 05/04/2018.

De acordo,  assino digitalmente,  cadastrando-me e recebo meu ID, confirmativo.