TERMOS DE USO DO SISTEMA DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, cuja contratada é J R B CONSULTORIA E ASSOSSORIA EIRELI-MEPESSOA JURIDICA INSCRITA NO CNPJ sob nº 29.254.416/0001-18, estabelecida a Rua São Benedito nº 381 - Lixeira, Sala -1 Cuiabá- MT., titular do site alimento e negocio.com, com razão social, que entabulou parceria com C L DO NASCIMENTO com nome fantasia de “CESTA DE OURO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.818.559/0001, estabelecida a Av. Tem. Cel. Duarte 172 Centro Cuiabá – MT., representada pelo seus proprietário CESAR LIMA DO NASCIMENTO, denominado CONTRATADO e de outro lado como contratante, doravante denominado “cliente, ou participante do sistema de compra “on line”, firmam o quanto segue:
1. O conteúdo do presente termo visa disponibilizar ao cliente, os direitos previstos neste manual de negócios, mediante clausulas, de doação de valores, por meio de bonificações, gratificando a clientes que efetuarem indicações de outros clientes que consumirem no sistema, e ,como agradecimento, sobre um mínimo de pessoas que se mantenham fieis e que efetuem as compras ou adesão mediante pagamento de seus pedidos e mensalidades, ou seja, àqueles que mantenham-se de acordo com os regulamentos dos termos ora propostos e assinado digitalmente, oferecendo ao participante do sistema de compras, a possibilidade de efetuar suas compras com descontos no site ou na rede credenciada, gratificações essas que podem ser entregues mediante a bonificação, ou premiações, aos participantes pelo sistema de Marketing Multi Nível.
2. Sendo assim, caso o cliente discorde das regras de desconto mediante entrega de bonificação mediante indicação de novos clientes, poderá abdicar ao direito, pela ausência de compras, ausência de pagamento de mensalidades, ausência de indicações de outros clientes, ou pela permissão de simples exclusão do sistema no prazo de 60 dias, o que ocorre de forma automática com sua inércia.
3. Não cumprindo-se os requisitos desse termo, NÃO HAVERÁ reembolsos de bonificação por indicações e consumo, e as gratificações serão pagas somente na forma prevista neste termo com assinatura “on line”, que se estabelece na forma da Legislação comercial vigente.
4. Por se tratar de uma forma de promoção de vendas e de convênios e um meio para divisão do lucro sobre o preço de produtos e descontos nos serviços oferecidos por terceiros, os quais mantém suas próprias tabelas, as gratificações ou bonificações são de propriedade da doadora, que, tem o direito de administrar os seus recursos doando-os para quem se enquadrar nos requisitos desta proposta.
1 – DA EMPRESA
5. O objetivo da empresa contratada é proporcionar uma forma solidária de divulgação dos meios criados por ela em seus sistema para implementação de uma maior carteira de clientes, e conveniados, anunciando seus produtos e serviços e a possibilidade de aquisição e recebimento de descontos por gratificações e bonificações oriundas da continuidade na prestação de serviços e na compra de kits e outros produtos e serviços na rede conveniada, produtos, ou cestas apresentadas no sistema, com possibilidade de oferecer satisfação pessoal, saúde acessível, alimentícia, financeira, e equilíbrio social.
6. Buscamos criar uma empresa que efetue vendas on line, seguindo critérios de qualidade, podendo oferecer aos clientes e participantes, além do desconto, possibilidade de participação nos resultados através da mudança do habito de consumo, perante a concorrência convencional.
7. A ideia proposta é fidelizar uma carteira de clientes e consumidores, que, ao indicar novos amigos e clientes, recebam uma gratificação significativa pela atitude, até então não premiada e nem agradecida pelo mercado.
8. A empresa estará se empenhando em realizar parcerias por meio de convênios, que deverão atender, de acordo com o desconto oferecido por cada entidade empresarial ou profissional autônomo, os descontos que estarão sendo disponibilizados por meio de contratos previamente assinados junto a esta empresa parceira, a qual optará pelos atendimentos com descontos aos finais de semana e feriados, nos casos de emergência;
9. Neste caso especifico de parceria com a rede comercial, médica ou profissionais, os pagamentos serão feitos diretamente àqueles, e esta empresa apenas terá direito as mensalidades de manutenção do cartão de descontos na forma contratada, e a exigir a adimplência e a pontualidade.
10. Com isso ficam cientes os clientes que os descontos serão estabelecidos apenas para administração das informações pela MARCA da empresa CESTA DE OURO, que nenhuma responsabilidade terá sobre os pagamentos junto aos parceiros, os quais poderão ser feitos na forma exigidas por eles, desde que respeitados os descontos contratados.
2 - CADASTRO E FUNCIONAMENTO
3 – OS PRODUTOS
3.1 - KITS - ALIMENTAÇÃO e LIMPEZA
Parágrafo primeiro. Repita-se que cada KIT terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e será reajustado de acordo com as alterações do mercado, podendo ser exercido o direito de adequação dos valores pela empresa sempre que verificar a necessidade dessas atualizações.
Parágrafo segundo. Todos os reajustes, para maior ou promocionais, serão previamente informados na área restrita do cliente, mediante um comunicado com 30 dias de antecedência, porém, antes da efetivação da compra, bem como poderão ser previamente visualizados nos catálogos, no site, ou mídias que forem disponibilizadas aos clientes.
Parágrafo terceiro. A proposta da empresa é apresentar os melhores produtos do mercado, e reserva-se, ainda, o direito de, em caso de aumento de preços devido a inflação, repassar estes valores adicionais ou descontos aos KITs, após comunicado previamente.
Parágrafo quarto. terá acesso aos benefícios do cartão cesta de ouro mais saúde, os clientes que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento da adesão e do consumo mensal, ou seja manutenção do combo ou do cartão isolado, sendo conferido essa exatidão no seu escritório virtual.
Parágrafo quinto. pela presente clausula, fica desautorizado o estabelecimento conveniado a prestar atendimento ou auxilio de desconto, ou atendimento médico e laboratorial, mediante o uso indevido, do cartão de desconto, entendendo-se este pelo descumprimento do pagamento, conforme previsto no parágrafo quarto.
Parágrafo sexto. Somente terá acesso ao convenio médico e laboratorial e auxilio como indenização para despesa funerária, sendo este disponibilizado somente após a apólice pela seguradora e pela SUSEP o autorizar e em contato direto com a seguradora, mediante sistema de informações por ela prestadas, devendo o cliente que estiver com a requisição de autorização autorizada pela ativação junto a empresa CESTA DE OURO MAIS SAUDE., após conferencia de sua pontualidade com pagamento de mensalidade.
4 - SERVIÇOS
4.1 Kit - CARTÃO DE DESCONTO MAIS SAÚDE - COMO FUNCIONAM OS GANHOS
Plano individual sem funeral R$ 19,90
Plano individual com indenização Funeral 29,90
Plano Familiar com indenização Funeral R$ 38,40 ( limite de idade até os 50 anos)
Plano familiar com Indenização Funeral R$ 48,20 ( limite de idade até dos 51 os 64 anos)
Plano familiar com Indenização Funeral R$ 65,00 ( limite de idade dos 65 até os 70 anos)
Cartão EXPRESSO CARD R$ 42,00 ( recarregável) ( com três cargas)
cartão EXPRESSO CARD tem o valor da carga individual R$ 14,00 ( recarregável pelo sistema WWW.CESTADEOURO.COM)
5. AGORA SE INICIAM AS BONIFICAÇÕES.
5 - COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES E ALCANÇAR DESCONTOS COM BONIFICAÇÕES SOBRE O CARTAO DE DESCONTO CESTA DE OURO MAIS SAUDE
i. Os ganhos de bonificação são dentro dos valores indicados no contrato, INCLUSIVE, quanto ao plano de liderança;
ii. O plano de Cartão de descontos de saúde seguirão os cálculos apresentados no momento do marketing e da contratação, que poderá sofrer alteração mensal, trimestral ou semestral de acordo com a variação mercadológica:
7 - COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES, E ALCANÇAR OS DESCONTOS COM BONIFICAÇÕES DOS CARTOES DE SAUDE:
VALOR DA MENSALIDADE = PLANOS FAMILIARES ,
b. Possibilidade de BONIFICAÇÕES de CONSUMO OU MANUTENÇÃO DA MENSALIDADE, caso se preencha cada nível com apenas 5 indicações pode se estabelecer da seguinte forma:
NIVEL 1 - R$ 6,00 X 5 = R$ 25,00
NIVEL 2 - R$ 7,00 X 25 = R$ 175,00
NIVEL 3 - R$ 10,00 X 125 = R$ 1.250,00
NIVEL 4 - R$ 3,00 X 625 = R$ 1.875,00
NIVEL 5 - R$ 1,00 X 3125 = R$ 3.125,00
NIVEL 6 - R$ 1,00 X 15625 = R$ 15.625,00
NIVEL 7 - R$ 1,00 X 78125 = R$ 156.250,00
NIVEL 8 - R$ 1,00 X 390625 = R$ 390.625,00
VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO INDIVIDUAL , R$ 19,90 ( sem acesso ao auxilio(indenização) funerária) e R$ 29,90, com acesso ao auxilio funerário> de acordo com a seguradora.
5 pessoa R$ 3,00 total R$ 15,00
25 pessoas R$ 1,00 total R$ 25,00
125 pessoas R$ 1,00 total R$ 125,00
625 pessoas R$ 1,00 total R$ 625,00
3125 pessoas R$ 1,00 total R$ 3125,00
15.625 pessoas R$ 1,00 total R$ 15.625,00
78.125 pessoas R$ 1,00 total R$ 78,125,00
46.a - Para essas indicações, a contratada esta oferecendo uma gratificação, que pode ser no valor único de R$ 30,00 cada indicação venda direta em um único nível, ou através de bonificações por em níveis até o quinto nível, a ser escolhido pelo cliente no ato da adesão no preenchimento do cadastro, por cada contrato confirmado pelo pagamento do boleto bancário no valor indicado no item 2, ou pela confirmação do pagamento que for aberto no sistema.
46.b - Esse pagamento por níveis será independente, do caso das bonificações, ou gratificações, por compras ou manutenção da mensalidade do cartão e suas renovações mensais.
46.C - Fixamos a divisão dos BÔNUS DE INDICAÇÃO, ou BONUS DE CADASTRO para pagamento até o 5º nível, com vigência da edição de divulgação no mês respectivo a sua validade.
8 - FORMAÇÃO DO COMBO COMO PARTICIPAR DAS GRATIFICAÇÕES, E ALCANÇAR OS DESCONTOS COM BONIFICAÇÕES DOS KITS ALIMENTAÇÃO + CARTÃO DE DESCONTO CESTA DE OURO MAIS SAUDE.
48. As bonificações serão pagas ao ser disponibilizado no sistema o direito a aquisição do Combo, ou seja, compra de um kit cesta de alimentos mais, cartão de desconto cesta de ouro mais saúde .
Parágrafo único- Os pagamentos serão feitos mediante preenchimento das regras aqui estabelecidas na clausula D e E.
9 - GRATIFICAÇÃO PELOS LUCROS E RESULTADOS e INDICAÇÕES - CARTAO check-up- coparticipativo,
a. A aquisição através do Site, www.cestadeouro.com garantirá a rede a bonificação por VALES check-up- coparticipativo, para o cliente que estiver em dia no sistema com sua mensalidade, e com 5 ( cinco) clientes, com suas indicações ativadas no ciclo mensal, ou para quem adquirir no mínimo 1(um) evento ou 1(um)crédito ticket check-up coparticipativo, que seguirá critérios de divulgação pelo sistema de marketing multinível.
b. Parágrafo Único - A bonificação pela divulgação por clientes, aquisição por unidade, oferecemos bonificação por níveis com a divisão do valor de R$ 3,00( três reais), para quem efetuar a compra mensal, comprovada em seu sistema, até o 6º nível, com vigência da edição de divulgação no mês respectivo a sua validade e no ciclo mensal.
1-NIVEL 5 pessoas - 0,50 por cada indicação = R$ 2,50 = R$ 2,50
2-nível 25 pessoa - 0,50 por cada indicação = R$ 12,50 = R$ 15,00
3-Nível 125 pessoas – 0,50 por cada indicação = R$ 62,50 = R$ 77,50
4-nível 625 pessoas - 0,50 por cada indicação = R$ 312,50 = R$ 390,00
5-nível 3.125 pessoas – 0,50 por cada indicação = R$ 1.562,50 = 1.952,50
6-nível 15.625 pessoas – 0,50 por cada indicação = R$ 7.812,50 = 9.765.00
49.Frise-se que somente terá direito a recebimento de bonificações ou abatimento de seu crédito na compra ou no pagamento de sua mensalidade do cartão, o cliente que estiver em dia, com sua mensalidade, e que tenha no mínimo 5 (cinco) indicados diretos, em dia, em sua rede de indicações, independente do nível que esteja, sendo considerado renuncia ao direito as bonificações, o abandono da sua rede pelo não acompanhamento, não pagamento pontual.
50. - Além da gratificação e da divisão de bonificação prevista no item 4, a contratada proporcionará aos seus, a participação nos lucros e resultados reconhecendo sua liderança em indicações.
51. . Alcançando as metas do item 6.1 estabelecidas, o cliente, contratante, que, indicações de outros clientes e estimular seus indicados, conseguir fechar as metas com novas indicações, será oferecido gratificação em forma de bonificação e em forma de premiação por cada cesta consumida e paga em dia no mês do primeiro ao décimo nível de sua rede, dividido entre todos os que alcançarem o mesmo objetivo, e meta, sendo chamado pelo reconhecimento LIDER.
10. PLANO DE RECONHECIMENTO
52. Todos os que perseverarem em indicações e consumo, serão reconhecidos como Lideres, e serão premiados por contribuírem com o crescimento comercial da empresa, da seguinte forma:
Sistema de Evolução no MMN da CESTA DE OURO + SAUDE
53. Na CESTA DE OURO + SAUDE, como em outros sistemas, conforme você vai trazendo mais consumidores para o plano de marketing, você além de aumentar seus lucros, você também eleva seu nível no sistema conforme eles evoluem também, abrindo um novo leque de bonificações.
54. Nossos sistema de evolução baseia-se em pontos que são gerados quando um novo franqueado entra ou quando uma plataforma é ativada através de adesão ou de consumo.
55. Tanto a entrada do franqueado como a ativação da plataforma gera 1 ponto no plano de marketing.
56. Cada nível pede que um certo número de pontos seja somado para evolução.
57. O período válido para soma dos pontos é de 60 dias para preenchimento da primeira premiação, isto é, se decorridos esse prazo, houver diminuição, o líder perde sua qualificação, pois deixou de efetuar e orientar seus indicados quanto a necessidade de novas indicações.
58. Após passado 60 dias que este ponto foi somado, caso não tenha sido agregado a uma evolução, esse ponto é descartado na contagem evolutiva. Devido a alteração e movimentação do mmn, e da rede que precisa ser trabalhada e atualizada.
59. Os pontos totais são somados de seus pontos pessoais, como também os pontos gerados pela sua rede.
11.VEJA ABAIXO NECESSÁRIOS PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS PARA ESSAS EVOLUÇÕES:
11-a PLANO DE CARREIRA PARA OS CARTÕES e as CESTA DE OURO.
60. Um consumidor com 25 indicações ( diretas ou indiretas) que equivale com 25 pontos no segundo nível fechado somados em 60 dias, ele passa para o nível de LÍDER DE EQUIPE, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.
a. a-1 esse é O LÍDER RUBI
61. O líder Executivo, será reconhecido quando alcançar o total de 125 pontos ou pessoas em sua rede, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.
a. b-1 Esse é o LÍDER ESMERALDA
62. O líder EXECUTIVO SENIOR, será reconhecido quando alcançar o total de 625 pontos ou pessoas em sua rede receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de sua rede.
a. c-1 - Esse pé o LÍDER SAFIRA , será oferecida uma viagem, cujo destino e prazo de validade, estarão a ser apresentadas oportunamente, e hospedagem em um resort.
63. −O consumidor passa a ser considerado LIDER PRIME quando tiver com o quinto nível fechado completamente, e com todos os consumidores pagando, ou com 3125 pessoas consumindo regularmente, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de Brasil .
a. D.a) ao líder PRIME – reconhecido como LIDER DIAMANTE que ganhará uma MOTO Honda 160, zero kilômetro.
64. −O LIDER MASTER – o LÍDER OURO será assim considerado quando tiver um ID , completamente fechado no sexto nível, com 15625 pontos, ou consumidores cadastrados em regular consumo, receberá um bonificação equivalente a R$ 1,00 ( um real) dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, a nível de Brasil .
a. E.a) ao Líder MASTER, O LIDER OURO estará sendo oferecida um veiculo NISSAN VERSA , zero kilômetro.
65. O LIDER EXCELSIOR será reconhecido quando houve um ID completamente fechado no sétimo nível ou seja com 78.125 pontos, ou consumidores , dividido entre todos os lideres que alcançarem a mesma meta, da soma de todas os cartões e cestas pontualmente consumidos no ciclo mensal de vigência, entre todos do mesmo nível em todo Brasil.
i. F.a) ao líder EXCELSIOR – LÍDER OURO BRANCO será oferecido um veiculo SANTA FÉ, HYUNDAI, zero km;
66. Os prêmios acima serão concedidos apenas aos que estiverem no cumprimento da meta com a indicação ao consumo dos cartões , COMBO OU KIT CESTA BASICA, poderão ser alterado de acordo com a disponibilidade no mercado, e condições de aquisição, devendo ser comunicado o interessado previamente.
67. Os referidos bens poderão ser adquiridos de forma financiada, ficando sob a responsabilidade da empresa a quitação no prazo de até 2 anos( dois anos, ou até vinte e quatro meses) garantindo o usufruto para o beneficiado até a quitação, quando, então incorporará seu patrimônio pessoal e declaração de imposto de rendas.
68. A todos os clientes e aos que forem reconhecidos como lideres será oferecido: participar por livre adesão, e por sua própria conta o pagamento de custas as despesas, de cursos Intensivos de liderança e inteligência emocional.
69.7- EMISSÃO DE BOLETOS COM VALORES PARA CONSUMO DE PRODUTOS
70. Dispõe sobre o pagamento dos consumos e utilização dos bônus.
71. Parágrafo primeiro. Os pagamentos deverão ser feito através de boleto bancário (disponível no Escritório Virtual logo após o cadastramento), com vencimento de 2 (dois) dias após a data do cadastro, ou de acordo com a liberação do sistema bancário, valido para o pagamento até o dia 15, sendo que o primeiro já inclui a adesão e o consumo no valor total escolhido pelos cartões, e se for o kit alimentação, mais o frete da região .
72. Parágrafo segundo. O valor do Consumo Mensal da cesta de alimentos será R$ 200,00(duzentos reais) e se for o combo será 265 mais o frete da região do cadastro. Todos os meses serão disponibilizados no escritório virtual de cada cliente um novo boleto no valor do KIT mensal acrescido do frete de acordo com a região de entrega, que poderá ser pago em qualquer banco até dia 15 de cada mês, impreterivelmente. Caso o cliente não visualize o boleto por algum motivo, é de inteira responsabilidade do cliente entrar em contato com a empresa para regularização antes do prazo de vencimento. A empresa não se responsabilizará pelo envio da encomenda, se o frete for escolhido de forma errada no sistema, que dispõe de forma clara a modalidade acrescida (Cuiabá e Várzea Grande o valor R$ 10,00 e interior e outros estados R$ 45,00).
73. Parágrafo terceiro. Somente o consumo mensal e o frete poderá ser pago com gratificações acumuladas, desde que o montante acumulado havido pelo cliente seja igual ou maior que o valor do KIT + frete, esta opção ficará disponível no escritório virtual entre os dias 1 e 5 de cada mês. O cliente não utilizando os bônus para desconto do consumo mensal, terá o valor depositado, na conta bancária indicada no momento do seu cadastro, desde que indique o PIS, para recolhimento do Imposto devido.
74. Parágrafo quarto. Consumos extras. Caso o cliente queira solicitar consumos extras, sendo limitado a 3 (três) KITS extras/mês, para pronta entrega no primeiro mês subseqüente, deverá emitir um boleto extra em seu próprio Escritório Virtual, até o dia 20 de cada mês, desde que já esteja com seu consumo mensal pago e compensado.
75. Parágrafo quinto. O valor do KIT extra será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mais frete de acordo com a região de entrega.
76. Parágrafo sexto. Essa compra de KITS extras e a compra programada não serão distribuídas na rede, e nem comissionadas, a qual não visa remunerar o cliente, mas apenas as cestas de consumo convencionada, pois tais kits extras estarão sendo oferecidas com valor menor, a fim de suprir as necessidades complementares do consumidor. O prazo de entrega seguirá o prazo da cesta de consumo convencional.
12.– PEDIDOS, ENTREGAS E A COMPRA PROGRAMADA
77. A contratada, CESTA DE OURO, prevendo situações de clientes que pretendem efetuar compra de produtos e alimentos de forma programada, para suprir suas necessidades em eventos, aniversários, festas ou outros interesses particulares, disponibilizou, no sistema, uma janela onde, através de pedido especifico, será oportunizado realizar a compra antecipada, seguindo os seguintes critérios:
1º - terá direito a compra programada, com a escolha de um ou mais kits, nº 1 a 5, todo o cliente que estiver com seu consumo em dia e desde que se mantenha com indicações na sua rede de consumidores, durante o ciclo, programando sua aquisição para o prazo de 60 dias a 90 dias; Alteração feita em 03/03/2017:
(OBS. SOMENTE PODERA EFETUAR A COMPRA PROGRAMADA QUEM ESTIVER EM DIA COM SUA ADESÃO E CONSUMO MENSAL.)
Parágrafo único – fica estabelecido que, além da escolha de seu Kit mensal, cujo consumo interessa ao desempenho de sua rede de consumidores, a(s) próxima(s) cesta escolhida como “cesta programada” é que será contada para fins de compra programada em interesse particular.
2º - O limite de compras programadas, fica estabelecidos em três 3(três) cestas no mínimo e 10 ( dez) cestas no Maximo, por consumidor, que serão confirmadas mediante pagamento antecipado, os quais deverão ser feito no prazo previsto entre dia 25 a dia 15 do ciclo(mês vigente e mês seguinte) mediante comprovação de compensação no sistema bancário;
3º - Por se tratar de consumo de produtos, cuja disponibilidade e qualidade depende, depende de sazonalidade do mercado, a remessa do produto será garantida com a qualidade demonstrada no Banco de Dados da empresa até o prazo antecedente de 30 dias antecedentes a entrega.
4º - poderá ocorrer a troca da cesta com a antecedência de 30 dias da entrega (confirmando no SITE WWW.alimentoenegocio.com), tendo em vista a necessidade de preparo e atualização do estoque para servir ao consumidor.
5º - no prazo estabelecido enquanto houver espera do prazo para previsão de entrega, a empresa CESTA DE OURO, estará bonificando, a fim de evitar enriquecimento sem causa, o valor da compra na importância de R$ 20,00( vinte reais) ao mês, a contar de trinta dias do primeiro encerramento do ciclo do pagamento, com data pré-definida para recebimento das cestas, e restituição dos valores das bonificações, mediante deposito na conta corrente do cliente, deduzindo o frete os impostos e tributos de praxe.
6º por se tratar de compra pessoal, além do pedido de consumo regular já realizado, a compra programada não estará sendo distribuída no comissionamento da rede, de modo a impedir especulações sobre a compra particular, cujo investimento passará pelo sigilo, caso o consumidor requeira.
7º Trata-se, também esse sigilo, de informação que o consumidor deverá prestar de forma expressa, visando proteger, surpresas familiares, presentes que queira ofertar, por ser o único com acesso ao seu escritório virtual.
8º Em hipótese alguma, o valor da compra antecipada será restituído em forma de moeda corrente, pois o que se adquire será entregue nos termos dos parágrafos 2º e 3º , ou seja, as cestas compradas serão entregues no prazo previsto e escolhido pelo consumidor, cujo vencimento será automático.
9º Caso ocorra alteração de preço no mercado, em hipótese alguma a alteração será motivo de modificação no custo do pedido, devendo a empresa CESTA DE OURO, arcar com o cumprimento do pedido realizado ou modificado no prazo estabelecido no item 3º e 4º deste tópico DA COMPRA PROGRAMADA.
10º Conforme item 7 parágrafo segundo, ocorrerá o pagamento das cestas, e confirmação de pagamentos pelo sistema bancário, contudo, o sistema gerará o pedido e a Cesta será produzida para que possa ser entregue num prazo de 10 a 30 dias, ou no domicilio do cliente, onde houver regularidade de entregas, ou no ponto de atendimento , que será informado pelo website.
11º Como é possível a inexatidão de endereços em determinados locais, fica esclarecido que a responsabilidade sobre o fornecimento do endereço correto nos quais sejam possíveis a entrega é, exclusivamente, do cliente.
12º Quando for o caso de não haver transporte para determinados endereços, a empresa limitará a abertura do sistema, de modo que não será admitido o cadastramento do cliente , para que este não se submeta a situações alheias a integridade de sua moral, e nem aos interesses da empresa quanto a necessidade de entrega.
13. - SUBSTITUIÇAO DE KITS
78. É possível a substituição de kits,( com exceção do previsto na clausula compra programada) por outro desde que não seja concluído o ciclo e nem esteja pago o consumo mensal, pois de cada consumo gera-se um pedido e emite-se uma nota fiscal.
14.- PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES
79. Para o recebimento das bonificações e participação nos lucros e resultados, o consumidor inteligente deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta bancária corrente ou poupança, em seu próprio nome, e em caso de conta conjunta, será aceito somente se o titular do cadastro for o primeiro titular da conta bancária, contudo, para que se efetue os pagamentos das bonificações e participação nos resultados, ficam estabelecidas as seguintes regras:
80. O valor mínimo para saque, inicialmente, e que poderá ser alterado pela empresa de acordo com a sua demanda e decisão, fica estabelecido em R$ 100,00 ( cem reais);
81. Os bônus gerados mensalmente na rede do cliente, mais valores acumulados (se houver), serão pagos até o 10º dia do mês subseqüente, sendo que os valores serão represados e pagos de uma única vez..
82. Para o recebimento das bonificações de consumo da sua rede, o cliente deverá estar com seu consumo mensal em dia, sendo que, não havendo consumo no mês, os valores de bônus ficarão bloqueados, e acumulando até que, seguindo as regras, efetue o levantamento.
83.Somente poderá iniciar a receber o bônus o cliente que tiver, no mínimo, 3 (três) indicados diretos ativos para o combo ou kit alimentações e de 5 ( cinco) indicados diretos ativos para os cartões de desconto CESTA DE OUTO MAIS SAUDE , e com adesão paga, em sua rede de indicações, independente do nível que esteja, sendo considerado renúncia ao direito as bonificações, o abandono da sua rede pelo não acompanhamento, não pagamento pontual.
84. Para recebimento das bonificações, o cliente deverá obrigatoriamente informar o seu número do NIT ou PIS, para atendimento da legislação previdenciária e tributária.
85. Sobre as bonificações pagas, será retido a quota parte de INSS, de acordo com a lei nº 8.212/91 e descontado o valor de R$ 8,00 (oito reais) referente à tarifas bancárias, quando do pagamento das bonificações para outros bancos, exceto às transferências via Banco Itaú.
86. Caso o cliente possua bônus à receber, mas não atenda os requisitos acima, quanto ao PIS e NIT, além da regularidade no CPF, os valores ficarão acumulados até a regularização.
87. Parágrafo oitavo. No caso de exclusão do sistema o cliente que tiver bonificação acumulada perderá o direito de receber os valores disponíveis.
15.DISPONIBILIZAÇÃO DA LOJA VIRTUAL
88. Serão criadas regras especificas para as bonificações da loja virtual não seguirão as bonificações trazidas no presente contrato.
89. O CLIENTE, terá acesso a LOJA VIRTUAL para, o pagamento da mensalidade, baixando seu boleto, efetuando a compra de brindes, materiais extras de divulgação, produtos e KITS de consumos extras e compra programada, bem como realizando ali a escolha e aquisição do CHECK UP- Coparticipativo, ou do plano que melhor lhe interesse.
90. Oportunamente, serão disponibilizados acessos aos produtos a serem adquiridos na loja virtual, e de forma individualizada, serão informados da disponibilização de direito a bonificação e/ou pontuações específicas de acordo com o valor consumido dentro da loja virtual;
16.DA PARCERIA CESTA DE OURO+ABUS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO USUÁRIOS DE SAÚDE.
91. A partir da data de 24/10/2017 fica estabelecida a parceria, POR CONVENIO, para a divulgação das marcas reunidas CESTA de OURO+ABUS Associação Brasileira do Usuários de Saúde, com o objetivo de colaboração mutua, regulamentações legais, e apoio aos clientes através de produtos atraentes, que serão implementados após pesquisa de mercado.
92. Essa parceria visa beneficiar clientes para a utilização e aquisição dos produtos e divulgação das marcas CESTA de OURO+ABUS Associação Brasileira do Usuários de Saúde, gerando, inclusive pela CESTA DE OURO, a bonificação pela divulgação dos produtos colocados na loja virtual.
93. Além da colaboração mutua será incluída na loja virtual o cartão - check-up, coparticipativo, de modo a favorecer, inclusive a rede de associados da instituição ABUS Associação Brasileira do Usuários de Saúde, e estabelecimentos já credenciados.
17. DO CARTÃO CHECK-UP, EXPRESSO COPARTICIPATIVO
94.O check-up, coparticipativo, é um produto da CESTA de OURO em convenio com ABUS Associação Brasileira do Usuários de Saúde, que garante descontos na rede conveniada, em todo território Nacional, e só poderá ser usado uma única vez, ou seja um cartão de recarga que deve ser recarregável, sendo o valor estabelecido atualmente por carga R$ 14,00 e o mínimo da carga inicial é de 3( três) cargas no valor de R$ 42,00;
95. O conveniado está obrigado a garantir os descontos de acordo com o contrato firmado com o administrador do cartão CESTA DE OURO.
96. Fica o cliente ciente que o cartão não deve ser retido pelo credenciado, assim, que estiver completo o atendimento e concedido o desconto.
97. Igualmente caberá ao cliente informar a qualidade do atendimento, caso satisfeito ou insatisfeito com o estabelecimento conveniado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
98. o Cartão check-up, EXPRESSO CARD. coparticipativo, estará sendo colocado a disposição por duas formas de divulgação:
99. pela venda direta no Site, www.cestadeouro.com e,
a. Parágrafo único; o preço de lançamento no dia 02 do mês de janeiro de 2017, ficara estabelecido em R$ 14,00( quatorze reais) podendo ser reajustado de acordo com a necessidade de mercado.
18 - TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO
18. EXCLUSÃO DO CADASTRO
19.LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
20.VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS
21. SIGILO
22.DIREITOS DE IMAGEM
23.CONVENIO COM ABUS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE USUÁRIOS A SAUDE.
24. DISPOSIÇÃO JURIDICAS FINAIS
De acordo, assino digitalmente, cadastrando-me e recebo meu ID, confirmativo.